Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador.
Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá um fator previdenciário de 0,714 (veja cruzamento na tabela ), logo receberá pouco mais de 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição.
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